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Aurea Souza Oliveira
Carmo do Cajuru/mg
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Dalimar Silva
Artigo ·
há 3 anos
Renúncia a Herança formalizada por Termo Judicial x Apresentação da Escritura Pública de Renúncia
Em recente decisão, o Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso pacificou o entendimento acerca da desnecessidade de apresentação de escritura pública de renúncia em inventário judicial, desde que...
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Simone Dutra
Comentário ·
há 12 anos
O que fazer quando a empresa não reintegra o trabalhador após alta do INSS
Waldemar Ramos Junior
·
há 13 anos
Qual sua opinião quando a situação é contrária. O funcionário recebe alta previdenciária e não comunica a empresa e ajuíza ação trabalhista (4 meses de alta e ajuizamento da ação). O funcionário se negou a fazer todas as fisioterapias determinadas quando procurado pela empresa. No mundo ideal, as suas considerações são brilhantes, entretanto, a realidade é bem outra e deve ser analisado com critério cada caso. Nem sempre a empresa consegue fazer o que é considerado "desejável" por culpa do próprio funcionário. Assim teses acadêmicas são sempre importantes, contudo a análise dos dois lados da moeda é necessária. Abraço
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Aparecida Breda Milanese
Comentário ·
há 13 anos
O que fazer quando a empresa não reintegra o trabalhador após alta do INSS
Waldemar Ramos Junior
·
há 13 anos
Excelente artigo, retrata a triste realidade a que empregados e empregadores são submetidos após a alta do empregado que foi considerado apto pela Previdência Social, quando, na verdade está total e permanentemente incapacitado para o trabalho.
Em casos onde isto ocorre e após perícia médica determinada pela Justiça do Trabalho, na qual o perito indicado pelo juízo constata a incapacidade permanente para o trabalho, é justo que o ônus social recaia somente sobre o empregador?
Tudo seria, na minha opinião, resolvido de forma simples e rápida se o INSS fosse chamado a integrar a lide. Afinal, o perito judicial concluiu pela incapacidade para o trabalho, sendo seu laudo contrário ao que atestou o perito do INSS que concedeu a alta atestando aptidão para o trabalho.
Da forma como estão sendo julgados esses casos, só cabe ao empregador, após ser condenado a indenizar o empregado, intentar ação de indenização contra o INSS numa lide extremamente longa e de resultado incerto.
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